MESALIBERDADE.ORG

NORMAS OPERACIONAIS DA MESA REDONDA

  1. A Mesa Redonda para Defesa da Liberdade Religiosa foi formada no Brasil em fins de 2021 como um movimento informal, de natureza apartidária e não-confessional.

 

  1. Podem associar-se à Mesa Redonda quaisquer entidades interessadas na defesa da liberdade da prática religiosa. Os associados são designados de participantes. Esses participantes poderão ser associações, institutos, entidades religiosas e federações de entidades religiosas.

 

  1. As reuniões da Mesa Redonda proporcionarão um fórum em que todos os participantes poderão expor seus pontos de vista livremente, sem o temor de que suas opiniões ou manifestações serão divulgadas. Existe um compromisso de todos os participantes no sentido de manter confidenciais as discussões e manifestações expressas nas reuniões. Nessas reuniões serão observadas as regras da “Chatham House”, que, inter alia, trata da confidencialidade das fontes.

 

  1. A principal atuação externa da Mesa Redonda terá a natureza de “advocacy”, entendida como defesa, promoção e estímulo à defesa da liberdade religiosa.

 

  1. Os participantes podem utilizar as reuniões da Mesa Redonda para informar a todos a respeito de fatos e iniciativas concernentes à liberdade religiosa, trocar opiniões e propor ações conjuntas. As ações poderão contar com o apoio de alguns, da maioria ou da totalidade dos participantes. Em qualquer caso, serão desenvolvidas em nome das entidades participantes e não, em princípio, em nome da Mesa Redonda.

 

  1. A Mesa Redonda poderá enviar cartas a entidades governamentais, partidos políticos, órgãos dos meios de comunicação e outras entidades que lhe interessem, para informá-los de sua criação e de sua atuação na defesa da liberdade religiosa.

 

  1. A Mesa Redonda poderá fazer relatórios e enviar cartas às entidades acima referidas para defender seus princípios, expor seus pontos de vista sobre questões de caráter genérico e de natureza religiosa. Poderá, também, manifestar-se publicamente sobre questões internacionais ou estrangeiras, sempre que a liberdade religiosa esteja sendo ameaçada.

 

  1. A Mesa Redonda estará atenta a possíveis violações das disposições constitucionais e de outras leis que garantem a liberdade religiosa, pronunciando-se quando quaisquer iniciativas do Poder Público, de entidades não-governamentais ou de particulares contrariem essas disposições no Brasil e no exterior.

 

  1. Embora a Mesa Redonda tenha autonomia para atuar em conformidade com os princípios que estabeleceu, sua atividades se inspiram nas normas gerais das Mesas Redondas Internacionais e sua atuação mantém semelhança com a atuação daquelas.

 

  1. A Mesa Redonda manterá intercâmbio com as Mesas Internacionais e participará regularmente das atividades destas. Eventualmente, a Mesa Redonda submeterá às Mesas Redondas Internacionais questões domésticas a respeito da liberdade religiosa.

 

  1. O conceito de liberdade religiosa que norteará as atividades da Mesa Redonda, engloba a liberdade de expressar, divulgar sua fé, fazer proselitismo religioso e realizar cultos religiosos.

 

  1. A Mesa Redonda manterá relações com entidades governamentais que tratem do tema da liberdade religiosa, procurando influenciar decisões sobre o tema tomadas no âmbito dos Três Poderes nos níveis federal, estadual e municipal.